Regulamentação de voos com drone

Nos últimos anos, tem crescido a operação dos VANTS (Veículos Aéreos Não Tripulados) em todo o país, como mostramos neste artigo. Os equipamentos ganharam espaço no mercado principalmente devido à maior produtividade que oferecem, além de ampliar as possibilidades de soluções oferecidas pelas empresas que investem na tecnologia. Para executar um voo, no entanto, é preciso estar de acordo com as normativas vigentes no país. Sendo assim, apresentamos abaixo os cuidados e critérios que devem ser observados para atender à regulamentação de voos com drone.

Órgãos regulamentadores

A crescente procura pelos VANTs e o uso não somente coorporativo deste equipamento levou a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a promover a regulamentação de voos com drone, estabelecendo critérios que garantam segurança à população e aos operadores durante, fomentando também as atividades aerodesportivas.  

Entre as principais atribuições do órgão, estão a manutenção da segurança de voo, a normatização e supervisão da infraestrutura aeroportuária, a certificação e validação de novas aeronaves, a monitoração, normatização administrativa e fiscalização das relações econômicas de consumo no âmbito da aviação civil.

Enquanto a ANAC atua como regulamentadora, o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) opera fiscalizando os voos com base nas normativas da Agência Nacional. O Departamento considera qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar no ar, que não seja para fins de hobby, competição ou lazer, sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro.

Assim, a ANAC classifica os VANTs em dois grupos: os aeromodelos e as RPAs (Aeronaves Remotamente Pilotadas). O primeiro grupo refere-se às aeronaves não tripuladas usadas para atividades de recreação e lazer. Por outro lado, os RPAs englobam as remotamente pilotadas (RPA) utilizadas para outros fins, sejam eles experimentais, comerciais ou institucionais.

Diferença entre aeromodelos e RPA.

Recomendações específicas

Quanto à distância de outras pessoas

A ANAC regulamenta que os voos com drones que possuam mais 250g só poderão ocorrer áreas distantes de outras pessoas com, no mínimo, trinta metros horizontais. Além disso, a responsabilidade pelo voo é do piloto operador e deve seguir as regras de utilização do espaço aéreo instituídas pelo DECEA.

A ANAC permite apenas voos de altura superior a 30 metros quando há pessoas próximas à operação.

Se o equipamento dispõe de dispositivo que impeça o contato com as pessoas, a distância não é relevante, mas recomenda-se voar perto de aglomerações apenas após comunicar à população próxima à área do voo, executando a operação se houver consentimento.

Quanto ao peso e tipo de visada

No que se refere à operação do voo com VANTs, três tipos de visadas podem ser praticadas: BVLOS, VLOS e EVLOS.

Tipos de visadas realizadas com VANT’s.

É denominada BVLOS a operação na qual o piloto não consegue manter o drone dentro de seu alcance visual, mesmo com a ajuda de observador. Por outro lado, no modo VLOS, o piloto mantém o drone sempre em vista (sem auxílio de lentes ou outros equipamentos). Já no formato de voo chamado EVLOS, o piloto remoto só é capaz de avistar diretamente o drone com lentes ou outros equipamentos e precisa do auxílio de observadores.

A regulamentação de voos com drone instituída pela ANAC também varia com base no peso na decolagem e, em alguns casos, relaciona-se com o tipo de visada praticada, conforme indicado nas três classes definidas pela Agência e apresentadas abaixo.

Classe 1

Refere-se às aeronaves remotamente pilotadas (RPA) com mais de 150 kg. Estes equipamentos precisam ser submetidos a um processo de certificação semelhante ao praticado por aeronaves tripuladas.

Classe 2

No caso das RPAs com peso na decolagem entre 25 kg e 150 kg, os órgãos regulamentadores solicitam que sejam realizados, obrigatoriamente, todos os procedimentos específicos recomendados pelo fabricante no manual de manutenção, registrando-os em cadernetas apropriadas.

O serviço deve sempre ser realizado pelo fabricante ou por organização de manutenção credenciada por ele.

Classe 3

A Classe 3 divide-se em duas situações:

– RPAs de peso na decolagem de até 250 g que operam além da linha de visada visual (BVLOS) e acima de 400 pés (120 m) precisam, segundo a regulamentação, de um projeto autorizado pela ANAC;

 – RPAs de 250 g até 25 kg que operam até numa altura de até 400 pés (120 m) e em linha de visada visual (VLOS) não precisam de projeto autorizado, mas devem ser cadastradas.

Recomendações gerais

  • Os drones com até 250g não precisam ser cadastrados ou registrados, independentemente de sua finalidade. Os de peso superior, independente da Classe, deverão dispor de cadastro no Registro Aeronáutico Brasileiro e identificação com suas marcas de nacionalidade e matrícula. É preciso portar documentos obrigatórios como o manual de voo e documento de avaliação. Ao se cadastrar, o número de identificação gerado deve ficar em fácil acesso, visível e produzido em material não inflamável;
  • Para pilotar as RPAs (aeronaves Não Tripuladas) é necessário ter no mínimo 18 anos. Em relação aos aeromodelos, não há limite mínimo de idade;
  • Os voos com aeromodelos e RPA Classe 3 não precisam ser registrados, sendo esta necessidade aplicada apenas às demais aeronaves não tripuladas. Os registros são feitos pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), da ANAC;
  • Os pilotos de operações com RPAs das Classes 1, 2 ou 3 que pretendam voar em altura superior a 400 pés (120 m) devem, obrigatoriamente, ter licença e habilitação emitida pela ANAC. Em especial, para as Classes 1 e 2, é preciso que o piloto possua Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela ANAC ou DECEA;  
  • Em relação ao transporte de carga, não podem estar nas aeronaves pessoas, animais, nem artigos perigosos, sendo este último permitido apenas se forem destinados a lançamentos em atividades a atividades de agricultura, horticultura, florestais ou outras definidas pelo regulamento da ANAC.

Saiba mais sobre a regulamentação de voo de drones.

Classes de Drones: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/classes-de-drones

Regras vigentes: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/regras-de-todos-os-orgaos-brasileiros-sobre-operacao-de-drones

Registros e Certificados: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/registros-e-certificados-de-drones

Recomendações para pilotos: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/pilotos

Cadastro de drones: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/cadastro-de-drones

Solicitação de acesso ao espaço aéreo: https://servicos.decea.mil.br/sarpas/

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